domingo, 21 de março de 2010

GD 26......MAIS DO MESMO OU O COMEÇO DO FIM?????


Uma guerra silenciosa que já estava acontecendo dentro de uma nuvem binária hoje tomou formas de tormenta. Durante todo o dia de hoje o serviço do Goggle que hospeda uma grande quantidade de blogs sobre música (Blogger), retirou do ar sem mais delongas ou avisos vários sites da internet. Os sites mais afetados foram os seguintes:
Pop Tarts Suck Toasted, I Rock Cleveland, LivingEars, e It's a Rap.

A maioria deles já se instalaram em outros lugares e reabriram as atividades. Mas a notícia que correu mais rápido que a chuva de hoje à tarde era talvez um fato anunciado muito antes.
O DMCA (Digital Millennium Copyright Act), é uma Instrução Normativa aprovada nos USA em 1998, pelo então atual Presidente Bill Clinton. Ela discorre sobre os direitos autorais, mostrando e especificando a responsabilidade dos prestadores de serviços virtuais pelas violações aos direitos autorais feitas pelos seus usuários. Essa Instrução Normativa foi a que supostamente foi quebrada e levou á retirada dos blogs do ar.

Normalmente os servidores de blogs recebem reclamações sobre uso de material (nesse caso arquivos de música), então os servidores enviam uma notificação ao dono do blog dizendo que ele está violando uma lei e o escritor retira o post do ar. Mas dessa vez o Blogger sem aviso prévio simplesmente fechou os sites. Apenas depois de tomada a ação é que os donos dos blogs foram notificados e ainda assim quem tentava acessar o conteúdo normalmente recebia um aviso de que o blog ou site havia sido retirado do ar.
A DMCA além do óbvio texto extenso é como qualquer lei, difícil de entender e cheia de pegadinhas durante sua leitura. Mas como regras teoricamente tem de ser cumpridas, então o procedimento acabou sendo padrão e explicável.

E aí você pergunta, o que é que eu cidadão terceiro mundista tenho com isso?????
Legalmente cara pálida quase nada, porque a lei não tem alcance internacional, mas como consumidor de música aí sim você ficaria impedido de ter acesso aquelas músicas que você só acha dentro desse tipo de blog.
Mas o problema é sempre mais embaixo.........
Porque em uma primeira primavera apenas os posts eram tirados do ar, mas hoje o que se viu foi um completo blogcídio levando pessoas que trabalham a cinco ou mais anos com isso a arrancarem cada fio de cabelo que ainda restava. E nem é preciso falar sobre o quanto de divulgação esse tipo de site faz com as músicas, afinal de contas bandas de que você nunca tinha ouvido falar e conseguem te tirar do estado de leishimaniose cerebral tem nesses pedaços de tela fria uma ferramenta de expansão de sua arte que é infinita.
E atualmente as próprias bandas fazem uso desses blogs ou até fóruns de discussão, é só lembrar (como sempre) do Radiohead que "vazou" a música nova em um desses fóruns.
As maiores reclamações dos blogueiros são em relação ao fato que eles já trabalham dentro da lei e quando avisados sobre a quebra dos direitos autorais, retiram os posts citados. E que quando utilizam as músicas elas estão regularizadas, e aí fica aquela famosa frase:
Ah tá vá lá que seja!!!!!!

Outra coisa que é necessário lembrar é que muitas bandas hoje em dia estão mudando o jogo em relação à esse assunto, disponibilizando gratuitamente canções ou versões não gravadas. Um exemplo brazuca é a banda Garotas Suecas que através do twitter e também via e-mail, vendia com preços sensacionais um kit com EP, camiseta, adesivos e outras coisas.

Para entender o que se passou e em que isso afeta ou não nossa vidas binárias o GD conversou com a consumidora de seriados, música e advogada Virginia Serralha:


O blogcídio de hoje muda em algo a maneira como serão tratados assuntos envolvendo copyrights ou é apenas um aviso como outro qualquer????

Atualmente no plano dos direitos autorais estamos presenciando um crescente rigor no cumprimento das leis existentes que tratam da questão. O fechamento dos blogs que disponibilizavam mp3 para download é mais um indício de que as autoridades internacionais competentes para fiscalizar e punir esse tipo de violação estão de fato de olho e que veremos muitas outras ações desse tipo.

O Blogger é um provedor internacional e aqui no Brasil temos vários sites que disponibilizam música, essas retaliações podem de alguma maneira chegar aqui? A DMCA pode atingir um âmbito internacional?
Pela DMCA não, pois é uma Instrução Normativa interna dos Estados Unidos. Entretanto o Brasil é signatário de diversos Tratados Internacionais que regulam o assunto e esses sim tem alcance aos usuários brasileiros uma vez que fazem parte do nosso ordenamento jurídico. Essa situação, assim como qualquer outra de direito internacional, é extremamente delicada pois envolve a soberania nacional e intervenção de uma nação estrangeira em outra. No caso específico de hoje não vejo uma limitação aos poderes de intervenção do provedor Blogger nos outros países em que atua.


Isso quer dizer então que é possível o fechamento de sites aqui também???
Sim é possível. Mas a probabilidade disso acontecer é remota. Pois seria baseado exclusivamente nos Tratados Internacionais e nós brasileiros não somos conhecidos por cumpri-los, vide qualquer Tratado sobre racismo, direito da mulher, direito da criança, etc.


Essa retaliação de hoje é uma decisão importante no contexto da liberdade de expressão. É possível equalizar legalmente o problema da distribuição de música pelos blogs sem escapar um resquício de ditadura nas atitudes dos provedores???

A liberdade de expressão não foi a vítima. Os blogs que foram retirados do ar disponibilizavam para download músicas sem autorização do autor. Isso é uma violação direta passível de punição. Acho que a solução tem que partir dos próprios blogs em não disponibilizar músicas para download, pois não há como garantir que os donos desses blogs não estão lucrando com essa atividade.

Mas então como será possível o acesso livre a diferentes informações????

O acesso livre só será possível quando a concepção de obra artistica em si mudar. Hoje tem-se a concepção que qualquer obra de qualquer forma de arte é um bem móvel, que assegura direitos morais e patrimoniais ao autor.
Há duas doutrinas em relação ao assunto. Aqueles que concordam que a obra é do autor e ele deve gozar ilimitadamente de seus direitos, mas também aqueles que acham que obra artística é do patrimônio da humanidade a partir de sua exteriorização, e, portante, deve circular livremente. Eu particularmente concordo com a segunda, mas infelizmente somos minoria e não temos nenhum amparo legal.
O Código Penal Brasileiro, em consonância com a Lei de Direitos Autorais (LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.) prevê uma punição razoavelmente severa se considerarmos a periculosidade apresentada: penas que variam de 3 meses a 4 anos de reclusão para atos de pirataria e violação de direitos autorais.
Mas tal concepção não se aplica apenas ao Brasil, como podemos ver pelas ações em andamento na Europa e Estados Unidos contra sites como o The Pirate Bay, Mininova, que agora só tem conteúdo autorizado, e o fechamento dos Blogs hoje.
Portanto eu reafirmo, enquanto a concepção de obra for de um bem móvel que constitui o patrimonio do autor exclusivamente, não teremos livre circulação de informação, conhecimento e cultura de uma forma geral.

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